sábado, 31 de maio de 2008

A Comissão Europeia e a Política Ambiental

1) Quais as áreas da legislação ambiental que são da competência da Comissão Europeia?A Comissão tem uma competência muito alargada quer em termos do controlo dos padrões de qualidade ambiental do ar e da água como do controlo sobre os processos e produtos que podem ser responsáveis por um acréscimo de poluição. Desta forma, as áreas cobertas vão desde os produtos químicos aos OGM (Organismos Geneticamente Modificados) até à natureza e conservação da vida selvagem, qualidade do ar e alterações climáticas.

2) Quais as principais mudanças e progressos que se verificaram nos últimos anos em matéria ambiental?O relatório de avaliação do quinto programa de acção para o Ambiente constatou avanços em várias áreas, nomeadamente a redução das emissões de gases acidificantes devido a legislação direccionada a estabelecimentos fabris, melhoria na qualidade do ar urbano à medida que a directiva dos veículos automóveis começa a ser implementada pelos Estados-Membros e aumento da qualidade da água com o introdução de um controlo rigoroso das águas residuais industriais e urbanas.

3) De que forma se desenvolverá a política ambiental na União Europeia?O sexto programa de acção para o Ambiente definiu como domínios prioritários, até 2012, as alterações climáticas, a natureza e a biodiversidade, o ambiente e saúde e qualidade de vida e a gestão dos recursos naturais e dos resíduos. Atingir os vários objectivos nestes domínios irá requerer uma acção concertada de todos os instrumentos ao dispor da União - implementação efectiva de legislação existente, maior ênfase nos instrumentos de mercado, empowerment dos cidadãos e integração dos objectivos ambientais nas outras políticas da UE.

4) De que forma é que as organizações ambientais e do consumidor participam no processo legislativo?Previamente à adopção de uma proposta pela Comissão, várias instituições são consultadas e envolvidas no processo de decisão. Estas instituições vão desde Estados-Membros, a grupos de interesse, passando por Organizações Não Governamentais, peritos técnicos, empresas, etc.

5) Que instituições definem a agenda ambiental da UE (Organizações Não Governamentais, empresas, governos, consumidores)? Depende bastante da questão ambiental que está a ser tratada. Por exemplo, no debate sobre os Organismos Geneticamente Modificados (OGMs), a Greenpeace era o principal actor contra a comercialização de OGMs enquanto que a indústria produtora de OGMs era favorável a esta situação. No caso das chuvas ácidas, foram os Estados-Membros escandinavos que introduziram esta temática na discussão dos problemas ambientais. Apesar da intervenção de um ou outro actor específico, podemos dizer que é o estado do ambiente que determina a agenda europeia, tanto mais que os domínios de intervenção prioritários constantes no sexto programa de acção para o Ambiente são definidos com base no relatório do estado do ambiente preparado anualmente pela Agência Europeia do Ambiente.

Fonte: http://www.ceea.com.pt/site/index.php?option=com_content&task=view&id=10&Itemid=9

Eu decidi postar esta notícia no blog porque diz respeito a um tema que foi falado na aula de Geografia. Além disso, estando organizado em perguntas e respostas, permite-nos uma informação mais minuciosa sobre cada questão, que na minha opinião são as mais importantes.



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